Impugnação

01/03/2023 28/06/2023 15:53 287 visualizações

Processo Eleitoral do Triênio 2023/2026 - ASTEC
DECISÃO
A Comissão Eleitoral nomeada por meio da PORTARIA ASTEC N° 001 , de 7 de fevereiro de 2023, em atenção ao Edital Convocação das Eleições Gerais da ASTEC do Triênio 2023/2026, publicado no DOE nO. 6268, de 09 de fevereiro de 2023, pago 78 e nos termos legais do Estatuto Social da ASTEC, RECEBE o pedido de impugnação de candidatura, apresentado pelo associado e candidato ao cargo de presidente da ASTEC, pela Chapa "Resgate, Inovação e Transparência", o Sr. Euclides Rodrigues Casimiro, por ser tempestivo, haja vista que foi protocolado no prazo legal previsto no edital de convocação do pleito eleitoral na forma do artigo 83' do Estatuto Social, sendo o mesmo protocolado na data de 28/0212023 na sede do escritório da ASTEC, localizado do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o qual atendeu os requisitos do art. 842 do Estatuto Social.
Assim, em virtude da interposição de impugnação de candidatura, nos termos do artigo 853 do Estatuto Social, deverá ser realizada a notificação dos candidatos impugnados, concedendo prazo de 02 (dois) dias contados da efetivação da notificação, para os fins de apresentação de defesa quanto os fatos constantes da impugnação, se assim queiram.
Ante o Exposto, sejam devidamente notificados os candidatos que tiveram seus registros de candidaturas impugnados, ANA DILMA FARIAS DE ALMEIDA E RANUFO DO ESPIRITO SANTO, para os fins do artigo 85 do estatuto Social da ASTEC. Como também, dê-se ciência aos representantes das Chapas, quanto os termos da presente decisão, quais sejam, ·CHAPA 1: ASTEC PARA TODOS" e ·CHAPA 2: RESGATE, INOVAÇAo E TRANPAR~CIA·.

Para os fins de celebridade processual, a presente Decisão possui força de mandado de notificação.
Intime-se. Cumpra-se com urgência. Publique-se.
Palmas - TO, 01 de março de 2023.
Joaber Divino Macedo
Presidente da Comissão Eleitoral


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